Art. 8 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.
Lei nº 6.904, de 30 de Abril de 1981Ementa Altera a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.904, de 30 de Abril de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.904
- Ano
- 1981
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