Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República. João figueiredo Ernane Galvêas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.905, de 11 de Maio de 1981Ementa Destina a renda líquida de Concursos de Prognósticos Esportivos à Cruz Vermelha Brasileira, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.905, de 11 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.905
- Ano
- 1981
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.