Art. 6 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.
Lei nº 6.906, de 11 de Maio de 1981Ementa Fixa os valores de vencimentos ou salário do Grupo-Atividades Aeroespaciais do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.906, de 11 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.906
- Ano
- 1981
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