Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 11 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIRED0 Délio Jardim de Mattos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.906, de 11 de Maio de 1981Ementa Fixa os valores de vencimentos ou salário do Grupo-Atividades Aeroespaciais do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.906, de 11 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.906
- Ano
- 1981
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