Art. 1 - Os valores dos vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade na Câmara dos Deputados, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.770, de 25 de março de 1980, ficam reajustados na forma dos Anexos desta Lei.
Lei nº 6.907, de 21 de Maio de 1981Ementa Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.907, de 21 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.907
- Ano
- 1981
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