Art. 9 - Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiros.
Lei nº 6.907, de 21 de Maio de 1981Ementa Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.907, de 21 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.907
- Ano
- 1981
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