Art. 2 - A escala de vencimentos - e respectivas referências - a que se refere o art. 1º da Lei nº 6.775, de 23 de abril de 1980, fica alterada na forma do correspondente Anexo desta Lei.
Lei nº 6.908, de 21 de Maio de 1981Ementa Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.908, de 21 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.908
- Ano
- 1981
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