Art. 4 - Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) por dependente, o valor do salário-família do servidor do Senado Federal.
Lei nº 6.908, de 21 de Maio de 1981Ementa Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.908, de 21 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.908
- Ano
- 1981
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