Art. 5 - A CODEASA terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, com mandato de 2 (dois) anos.
Lei nº 6.909, de 27 de Maio de 1981Ementa Dispõe sobre a constituição, no Território Federal do Amapá, da Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.909, de 27 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.909
- Ano
- 1981
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.