Art. 6 - Aos cargos constantes desta Lei aplicam-se as disposições contidas no Decreto-lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 1.760, de 7 de janeiro de 1980.
Lei nº 6.912, de 27 de Maio de 1981Ementa Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.912, de 27 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.912
- Ano
- 1981
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.