Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.912, de 27 de Maio de 1981Ementa Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.912, de 27 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.912
- Ano
- 1981
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