Art. 1 - Os arts. 35 e 36 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência.
Lei nº 6.913, de 27 de Maio de 1981Ementa Dá nova redação aos arts. 35 e 36 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.913, de 27 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.913
- Ano
- 1981
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.