Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, do terreno denominado Fazenda Picinguaba, situado no Distrito de Picinguaba, Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, doado à União Federal através da escritura pública de 30 de outubro de 1974, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, sob o nº 10.089, Livro 3-0, folha 299, em 31 de janeiro de 1975.
Lei nº 6.916, de 1º de Junho de 1981Ementa Autoriza a reversão, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, do terreno que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.916, de 1º de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.916
- Ano
- 1981
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