Art. 5 - Na ocorrência de falecimento do diretor, aplicar-se-á ao valor da sua conta o disposto na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.
Lei nº 6.919, de 2 de Junho de 1981Ementa Faculta a extensão do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a diretores não empregados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.919, de 2 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.919
- Ano
- 1981
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