Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a fim de custear as despesas com a continuação do tratamento médico, nos Estados Unidos da América do Norte, do professor João Bruno Alípio Lôbo, chefe do serviço de Radioterapia do Hospital Moncorvo Filho.
Lei nº 692, de 5 de Maio de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para custear as despesas com a continuação do tratamento médico, nos Estados Unidos da América do Norte, do Professor João Bruno Alípio Lôbo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 692, de 5 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 692
- Ano
- 1949
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