Art. 2 - A instalação dos Municípios criados por esta Lei far-se-á de acordo com a Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, após as eleições dos Vereadores, a serem realizadas, simultaneamente, com as eleições municipais em todo o País.
Lei nº 6.921, de 16 de Junho de 1981Ementa Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Rondônia, altera a Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.921, de 16 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.921
- Ano
- 1981
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