Art. 6 - O inciso V do art. 34 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: “V - prestar à Câmara, pessoalmente ou por escrito, dentro de 30 (trinta) dias, as informações que lhe forem regularmente solicitadas.”
Lei nº 6.921, de 16 de Junho de 1981Ementa Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Rondônia, altera a Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.921, de 16 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.921
- Ano
- 1981
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.