Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 16 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.921, de 16 de Junho de 1981Ementa Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Rondônia, altera a Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.921, de 16 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.921
- Ano
- 1981
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