Art. 1 - Ficam criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, os cargos do Grupo-Polícia Federal, código PF-500, constantes do Anexo a esta Lei.
Lei nº 6.922, de 17 de Junho de 1981Ementa Cria cargos no Grupo-Polícia Federal, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.922, de 17 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.922
- Ano
- 1981
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