Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República. joão figueiredo Ibrahim Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.922, de 17 de Junho de 1981Ementa Cria cargos no Grupo-Polícia Federal, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.922, de 17 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.922
- Ano
- 1981
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