Art. 13 - O acesso dos Capelães Militares aos diferentes postos, que obedecerá aos princípios da Lei de Promoção de Oficiais da Ativa das Forças Armadas, será regulamentado pelo respectivo Ministro.
Lei nº 6.923, de 29 de Junho de 1981Ementa Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 6.923, de 29 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.923
- Ano
- 1981
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