Art. 15 - Os Capelães Militares serão transferidos para a reserva remunerada:
I - ex officio, ao atingirem a idade limite de 66 (sessenta e seis) anos; Il - a pedido, desde que contem 30 (trinta) anos de serviço.
Legislacao
Art. 15 - Os Capelães Militares serão transferidos para a reserva remunerada:
I - ex officio, ao atingirem a idade limite de 66 (sessenta e seis) anos; Il - a pedido, desde que contem 30 (trinta) anos de serviço.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.