Art. 2 - O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência Religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas.
Lei nº 6.923, de 29 de Junho de 1981Ementa Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.923, de 29 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.923
- Ano
- 1981
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