Art. 28 - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.
Lei nº 6.923, de 29 de Junho de 1981Ementa Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 6.923, de 29 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.923
- Ano
- 1981
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