Art. 13 - Às militares do CFRA, após 8 (oito) anos de atividade, poderá ser assegurada a permanência definitiva no Serviço Ativo, de acordo com as necessidades da Aeronáutica, na forma prevista na regulamentação desta Lei e demais regulamentos em vigor.
Lei nº 6.924, de 29 de Junho de 1981Ementa Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 6.924, de 29 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.924
- Ano
- 1981
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