Art. 16 - O Quadro Feminino de Oficiais da Reserva da Aeronáutica - QFO será constituído dos seguintes postos:
I - Tenente-Coronel;
II - Major;
III - Capitão;
IV - Primeiro-Tenente; e
V - Segundo-Tenente.
Legislacao
Art. 16 - O Quadro Feminino de Oficiais da Reserva da Aeronáutica - QFO será constituído dos seguintes postos:
I - Tenente-Coronel;
II - Major;
III - Capitão;
IV - Primeiro-Tenente; e
V - Segundo-Tenente.
Jurisprudencia — em breve
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