Art. 18 - Os Oficiais e Graduados do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica poderão ter acesso gradual e sucessivo até os postos e graduações máximos fixados nesta Lei, de acordo com sua regulamentação.
Lei nº 6.924, de 29 de Junho de 1981Ementa Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 6.924, de 29 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.924
- Ano
- 1981
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