Art. 25 - As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários do Ministério da Aeronáutica, sendo as indenizações atendidas pelos elementos de despesa correspondentes ao pagamento do pessoal militar da ativa.
Lei nº 6.924, de 29 de Junho de 1981Ementa Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 6.924, de 29 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.924
- Ano
- 1981
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