Art. 1 - É concedido a PEDRO PAULO KOSSOBUSKI, filho de Romão Kossobuski e Maria Magdalena Kossobuski, considerado inválido em conseqüência da explosão acidental de uma granada de mão ofensiva, em 20 de dezembro de 1962, no município de Ponta Grossa - Paraná, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.
Lei nº 6.929, de 7 de Julho de 1981Ementa Concede pensão especial a Pedro Paulo Kossobuski, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.929, de 7 de Julho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.929
- Ano
- 1981
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