Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 07 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da república. João Figueiredo Ibrahim Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.930, de 7 de Julho de 1981Ementa Dispõe sobre o enquadramento dos servidores remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.930, de 7 de Julho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.930
- Ano
- 1981
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