Art. 2 - Para a garantia do principal e dos acessórios, é o Governo do Distrito Federal autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Lei nº 6.931, de 7 de Julho de 1981Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.931, de 7 de Julho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.931
- Ano
- 1981
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