Art. 3 - É vedado incluir ou acrescer, às custas dos Registros Públicos, quaisquer taxas ou contribuições.
Lei nº 6.941, de 14 de Setembro de 1981Ementa Altera a Lei nº 6015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos, com a modificação constante da Lei nº 6850, de 12 de novembro de 1980, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.941, de 14 de Setembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.941
- Ano
- 1981
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