Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.942, de 14 de Setembro de 1981Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.942, de 14 de Setembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.942
- Ano
- 1981
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