Art. 2 - O disposto na presente Lei aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade anteriormente à data de sua vigência.
Lei nº 6.943, de 14 de Setembro de 1981Ementa Dispõe sobre proventos de funcionários aposentados ou postos em disponibilidade, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.943, de 14 de Setembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.943
- Ano
- 1981
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