Art. 1 - É instituída e integrada ao Sistema Tributário do Distrito Federal a Taxa de Limpeza Pública, de que trata esta lei.
Lei nº 6.945, de 14 de Setembro de 1981Ementa Institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.945, de 14 de Setembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.945
- Ano
- 1981
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