Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 04 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. AURELIANO CHAVES Ernane Galvêas Carlos Alberto Allgayer Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.950, de 4 de Novembro de 1981Ementa Altera a Lei nº 3807, de 26 de agosto de 1960, fixa novo limite máximo do salário de contribuição previsto na Lei nº 6332, de 18 de maio de 1976, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.950, de 4 de Novembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.950
- Ano
- 1981
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