Art. 2 - A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se a construção do hotel turístico não estiver concluída no prazo de 5 (cinco) anos - contado do dia em que foi firmada a respectiva escritura - ou se ao imóvel for conferida destinação diversa da prevista, hipótese em que ocorrerá a reversão do mesmo ao patrimônio do DNOCS, independente de indenização de qualquer benfeitoria porventura realizada na área.
Lei nº 6.953, de 18 de Novembro de 1981Ementa Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Pentecoste, no Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.953, de 18 de Novembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.953
- Ano
- 1981
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