Art. 2 - Os benefícios financeiros decorrentes da aplicação desta Lei não têm efeito retroativo.
Lei nº 6.954, de 18 de Novembro de 1981Ementa Dispõe sobre aproveitamento de pessoal na Universidade Federal de Juiz de Fora.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.954, de 18 de Novembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.954
- Ano
- 1981
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