Art. 4 - O Tribunal Regional Eleitoral deferirá, de plano, o pedido de registro dos diretórios municipais quando se originem de chapa única e quando da decisão convencional não tenha havido impugnação.
Lei nº 6.957, de 23 de Novembro de 1981Ementa Dispõe sobre convenções municipais para a escolha de diretórios municipais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.957, de 23 de Novembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.957
- Ano
- 1981
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