Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União - Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$3.571.201.000,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
I - créditos suplementares até o limite de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............................. 800.000 2802 - Recurso sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR .................................................... 800.000 2802.07391835.569 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Território Federal de Rondônia ................................................ 800.000
II - créditos suplementares até o limite de Cr$258.868.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para o reforço de dotações, mantida a destinação específica dos recursos dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: Cr$1.000,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ............................... 160.020 Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP ....................................................... 160.020 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ................ 98.848 Operações de Crédito Internas - em moeda ............... 98.848
III - créditos especiais até o limite de Cr$2.512.333.000,00 (dois bilhões, quinhentos e doze milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ............ 212.333 2401 - Ministério das Relações Exteriores ........................... 212.333 2401.12720211.075 - Programa Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior .................................................. 212.333 2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE .......................................... 1.050.000 2502 - Secretaria Geral ...................................................... 250.000 2502.13754285.514 - Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados .................................... 250.000 2509 - Superintedência de Campanhas de Saúde Pública ..... 500.000 2509.13754296.012 - Controle da Malária .................................................. 500.000 2516 - Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde ....... 150.000 2516.13754292.376 - Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes ........ 150.000 2517 - Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde .................................................................... 150.000 2517.13754285.680 - Reforma do Instituto Nacional do Câncer ................... 150.000 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............................. 1.250.000 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR .................................................... 1.250.000 2802.04181115.707 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Rural Integrado no Estado de Minas Gerais ...................................... 1.250.000