Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.959, de 25 de Novembro de 1981Ementa Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.959, de 25 de Novembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.959
- Ano
- 1981
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