Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para custear as despesas de viagem e de tratamento no estrangeiro do professor de Química Analítica da Escola Nacional de Agronomia, Dr. Coriolano Pereira José da Silva.
Lei nº 696, de 7 de Maio de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para custear as despesas de viagem e de tratamento no estrangeiro, do Prof. Dr. Coriolano Pereira José da Silva.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 696, de 7 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 696
- Ano
- 1949
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