Art. 1 - Os valores de retribuição mensal dos níveis de classificação das funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, são os constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo único - Os percentuais da Representação Mensal incidirão sobre os valores básicos de vencimento ou salário estabelecidos para os cargos ou funções correspondentes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.