Art. 18 - Ficam incluídas no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, com o símbolo DAS-3, as funções de confiança de Procurador-Geral e de Chefe da Auditoria, com a retribuição prevista no anexo desta Lei.
Lei nº 6.960, de 25 de Novembro de 1981Ementa Dispõe sobre a retribuição dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia, e de Roraima, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 6.960, de 25 de Novembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.960
- Ano
- 1981
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