Art. 27 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Mário Andreazza <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.960, de 25 de Novembro de 1981Ementa Dispõe sobre a retribuição dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia, e de Roraima, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 27 do Lei nº 6.960, de 25 de Novembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.960
- Ano
- 1981
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