Art. 9 - O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1981, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento dos órgãos da administração indireta, fundações e fundo de desenvolvimento de recursos humanos.
Lei nº 6.963, de 7 de Dezembro de 1981Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1982.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.963, de 7 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.963
- Ano
- 1981
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.