Art. 6 - Acrescentem-se à Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, os seguintes artigos, numerados como 138 e 139: “Art. 138. Aplica-se o disposto nesta Lei às pessoas de nacionalidade portuguesa, sob reserva de disposições especiais expressas na Constituição Federal ou nos tratados em vigor.
Lei nº 6.964, de 9 de Dezembro de 1981Ementa Altera disposições da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que "define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências".
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.964, de 9 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.964
- Ano
- 1981
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