Art. 7 - O art. 136 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, fica desmembrado, passando a constituir os arts. 140 e 141, com a seguinte redação: “Art. 140. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.964, de 9 de Dezembro de 1981Ementa Altera disposições da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que "define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências".
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.964, de 9 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.964
- Ano
- 1981
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.