Art. 6 - Os benefícios previstos nesta Lei são extensivos à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil - Seção de Brasília - com referência ao imóvel destinado à sua sede, bem como à Casa do Ex-Combatente, no Distrito Federal.”
Lei nº 6.968, de 9 de Dezembro de 1981Ementa Prorroga prazo de vigência da Lei n. 5.755, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.968, de 9 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.968
- Ano
- 1981
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