Art. 7 - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei vigorarão a partir da data de publicação do ato que conceder ao servidor a Gratificação de Produtividade.
Lei nº 6.970, de 10 de Dezembro de 1981Ementa Dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Produtividade, nos casos que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.970, de 10 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.970
- Ano
- 1981
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